quinta-feira, 21 de março de 2013

Quando houver conflito entre a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, qual das normas prevalecerá?


Quando houver conflito entre a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, qual das normas prevalecerá?

A Convenção do Condomínio difere do Regimento Interno pela natureza das matérias tratadas. Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condómino. Já o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas convivência entre os condóminos.
Por tais características, quando surgir conflito entre o dizer da Convenção e o do Regimento Interno, prevalecerá o primeiro. Espelha tal realidade o julgado seguinte:
"A convenção condominial é o instrumento que constitui a compropriedade; o regulamento interno disciplina a vida social e não o direito real que o título constitutivo outorga, o que conduz à certeza de que, no confronto entre dispositivos conflitantes entre as duas normas, acerca do uso de garagem, vale o que consta da convenção registrada no Cartório de Registro (art. 9e, § 1º, da Lei r\s 4.591/64). Não provimento" (TJSP - 3a Câm. de Dir. Priv.; AC nº 281.174-4/9-OO-SP; Rei. Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 15/4/2003; v.u.)

Fonte: SECOVI

terça-feira, 19 de março de 2013

O que é a Convenção do Condomínio, isto é, qual é a sua natureza jurídica?




A convenção do condomínio tem caráter estatutário ou institucional, sendo, portanto, um "ato-norma". Assim, não é um contrato. Por tal razão, alcança não só os seus signatários, mas também todos os que ingressarem nos limites do condomínio (Art 1.333, caput do novo Código Civil). O registro da convenção no Registro de Imóveis é "necessário, apenas para torná-la válida perante terceiros, já que "a convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os seus condóminos", como afirmado pela Súmula n° 260 do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: SECOVI-SP


Dr. Síndico
Auditoria, Administração e Consultoria de Condomínio, implantando o conceito de rentabilidade de empresas, afinal, negócios foram feitos para ser rentáveis.
dr.sindico@consultoriaplanecon.com.br