quinta-feira, 21 de março de 2013

Quando houver conflito entre a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, qual das normas prevalecerá?


Quando houver conflito entre a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, qual das normas prevalecerá?

A Convenção do Condomínio difere do Regimento Interno pela natureza das matérias tratadas. Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condómino. Já o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas convivência entre os condóminos.
Por tais características, quando surgir conflito entre o dizer da Convenção e o do Regimento Interno, prevalecerá o primeiro. Espelha tal realidade o julgado seguinte:
"A convenção condominial é o instrumento que constitui a compropriedade; o regulamento interno disciplina a vida social e não o direito real que o título constitutivo outorga, o que conduz à certeza de que, no confronto entre dispositivos conflitantes entre as duas normas, acerca do uso de garagem, vale o que consta da convenção registrada no Cartório de Registro (art. 9e, § 1º, da Lei r\s 4.591/64). Não provimento" (TJSP - 3a Câm. de Dir. Priv.; AC nº 281.174-4/9-OO-SP; Rei. Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 15/4/2003; v.u.)

Fonte: SECOVI

3 comentários:

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  2. Se você permitir, gostaria de mencionar alguns posts no Facebook da Saindacom http://www.sindacom.com.br. Gostei das referências que você posta por aqui.

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    1. Olá Leo, obrigado pelo prestígio e fique à vontade. Interessando, nossa página no Facebook é facebook.com/DrSindico. Farei uma visita à sua página também. Sucesso!

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