terça-feira, 19 de março de 2013

O que é a Convenção do Condomínio, isto é, qual é a sua natureza jurídica?




A convenção do condomínio tem caráter estatutário ou institucional, sendo, portanto, um "ato-norma". Assim, não é um contrato. Por tal razão, alcança não só os seus signatários, mas também todos os que ingressarem nos limites do condomínio (Art 1.333, caput do novo Código Civil). O registro da convenção no Registro de Imóveis é "necessário, apenas para torná-la válida perante terceiros, já que "a convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os seus condóminos", como afirmado pela Súmula n° 260 do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: SECOVI-SP


Dr. Síndico
Auditoria, Administração e Consultoria de Condomínio, implantando o conceito de rentabilidade de empresas, afinal, negócios foram feitos para ser rentáveis.
dr.sindico@consultoriaplanecon.com.br

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